STF nega recurso da Prefeitura de São José contra decisão que obriga o município a realizar melhorias no trânsito na região da ponte estaiada

  • 03/04/2025
(Foto: Reprodução)
Decisão foi tomada nesta quinta-feira (3). Prefeitura havia sido condenada em março do ano passado. Ponte estaiada em São José dos Campos. Divulgação/PMSJC O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (3), um recurso extraordinário da Prefeitura de São José dos Campos contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou o município a realizar intervenções para melhorar o trânsito na região da ponte estaiada. A decisão desta quinta-feira foi do ministro Nunes Marques. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Entregue em abril de 2020, a ponte estaiada, que liga a avenida Jorge Zarur às avenidas São José e Cassiano Ricardo, foi construída em São José dos Campos sob a justificativa de ser uma estratégia para solucionar o gargalo do trânsito na região, desafogando as vias e dando fluidez para o trânsito. A Prefeitura havia sido condenada em março do ano passado, após uma decisão da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. À época, o relator Magalhães Coelho, do Tribunal de Justiça, afirmou na decisão que o Ministério Público e a Defensoria Pública estavam corretos ao afirmar que a construção da ponte estaiada terá utilidade apenas até 2025. STF mantém decisão que obriga melhorias no trânsito da Ponte Estaiada, em São José O relator argumentou ainda que a partir de 2025, “o ganho em termos de fluxo de tráfego já estará superado”, ou seja, a ponte não será capaz de solucionar o problema de entroncamento de veículos e congestionamento nas vias ao redor da ponte. A obra da ponte custou mais de R$ 60 milhões. Além de considerar a ponta ineficiente e entender que a obra vai se tornar obsoleta, sem condições de garantir a fluidez no trânsito, o relator analisou ainda que no projeto para construção da ponte “houve priorização do transporte individual” e que “não foram realizados estudos com alternativas à construção da ponte estaiada”. “Desse modo, entendo estarem corretos o Ministério Público e a Defensoria Pública ao afirmarem que a opção administrativa foi ilícita, pois violou a Lei de Mobilidade Urbana que tem por premissa a priorização do transporte coletivo e dos princípios da eficiência e economicidade”, declarou Magalhães em outro trecho. A reportagem acionou a Prefeitura de São José dos Campos, que informou que ainda não foi regularmente intimada da decisão. Segundo a gestão municipal, haverá uma avaliação sobre um possível recurso cabível quando isso acontecer. Imagem de arquivo - Ponte estaiada no período de construção Divulgação/Prefeitura de São José dos Campos Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2025/04/03/stf-nega-recurso-da-prefeitura-de-sao-jose-contra-decisao-que-obriga-o-municipio-a-realizar-melhorias-no-transito-na-regiao-da-ponte-estaiada.ghtml


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